LEI Nº 1802, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 1.666/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 1.666/2006, de 14 de setembro de 2006, onde consta:

 

AEFAB - Associação da Escola Família Agrícola do Bley.......................................46.000,00

 

Passa a constar:

 

“AEFAB - Associação da Escola Família Agrícola do Bley......................................56.000,00”

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0025 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

1236100252.041 - Subvenção a Associação da Escola Família Agrícola do Bley

333.50.43.00

- Subvenções Sociais

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 2° desta Lei, correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - EDUCAÇÃO

128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

0147 - FORMAÇÃO CONTINUADA/RECURSOS HUMANOS

1212801472.039 - Treinamento, capacitação e melhoria do desenvolvimento dos Recursos Humanos da Educação.

333.90.39.00

- Outros Serviços de Terceiros

R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de dezembro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.