A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal
n° 1.666/2006, de 14 de setembro de 2006, onde consta:
AEFAB - Associação da Escola
Família Agrícola do Bley.......................................46.000,00
Passa a constar:
“AEFAB - Associação da Escola
Família Agrícola do Bley......................................56.000,00”
Art. 2º
Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
reforço da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA |
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12 - EDUCAÇÃO |
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361 – ENSINO FUNDAMENTAL |
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0025 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA |
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1236100252.041 - Subvenção a Associação da Escola
Família Agrícola do Bley |
||
333.50.43.00 |
- Subvenções Sociais |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 2° desta Lei,
correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA |
||
12 - EDUCAÇÃO |
||
128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS |
||
0147 - FORMAÇÃO
CONTINUADA/RECURSOS HUMANOS |
||
1212801472.039 - Treinamento, capacitação e melhoria do desenvolvimento
dos Recursos Humanos da Educação. |
||
333.90.39.00 |
- Outros Serviços de Terceiros |
R$ 10.000,00 |
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de dezembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.