LEI Nº 1.776, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº
1.659/2006 DE 21 DE AGOSTO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º
Fica incluído no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal – 02 – Poder Executivo, Item 2.11 – Assistência e Previdência, da Lei
Nº 1.659/2006 de 21 de Agosto de 2006 Que Dispõe Sobre as Diretrizes Para
Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2007 do Município
de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, o Inciso XLIII com a seguinte
redação:
XLIII – Implementação do Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo
de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em
Exercício de São Gabriel da Palha, 21 de novembro de 2007.
ANTONIO DE NADAI
Prefeito Municipal
em Exercício
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.