LEI Nº 1.776, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

ALTERA A LEI Nº 1.659/2006 DE 21 DE AGOSTO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal – 02 – Poder Executivo, Item 2.11 – Assistência e Previdência, da Lei Nº 1.659/2006 de 21 de Agosto de 2006 Que Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2007 do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, o Inciso XLIII com a seguinte redação:

 

XLIIIImplementação do Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, 21 de novembro de 2007.

 

ANTONIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.