LEI Nº 1.774, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.283/2001.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei Nº 1.283/2001 de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º É expressamente vedado aos veículos com sonorização ligada, circular diante de Hospitais, Escolas, Fórum, Prefeitura, Câmara Municipal, Igrejas, Delegacia de Polícia Judiciária e Unidades Militares.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal a reeditar a Lei Nº 1.283/2001, com suas alterações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de novembro de 2007.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.