LEI Nº 1.774, DE 09
DE NOVEMBRO DE 2007.
ALTERA O ARTIGO 5º
DA LEI Nº 1.283/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º O
Art. 5º da Lei Nº 1.283/2001 de 24 de setembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º É expressamente
vedado aos veículos com sonorização ligada, circular diante de Hospitais,
Escolas, Fórum, Prefeitura, Câmara Municipal, Igrejas, Delegacia de Polícia
Judiciária e Unidades Militares.”
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal a reeditar a Lei Nº 1.283/2001, com suas
alterações.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de novembro de 2007.
ANTÔNIO DE NADAI
Prefeito Municipal
em Exercício
Publicada nesta Secretaria de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.