Institui o
Dia Municipal do Idoso
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Municipal do Idoso de São Gabriel da Palha, a ser comemorado anualmente
no dia 29 de setembro.
Parágrafo Único. No decorrer do Dia será comemorada a
data pelo Município, com eventos específicos, envolvendo os Idosos e Grupos da
Terceira Idade existentes no Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 10 de Outubro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.