REVOGADA PELA LEI Nº 2.347/2013

 

LEI Nº 1.764, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

Institui o Dia Municipal do Idoso

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Idoso de São Gabriel da Palha, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.

 

Parágrafo Único. No decorrer do Dia será comemorada a data pelo Município, com eventos específicos, envolvendo os Idosos e Grupos da Terceira Idade existentes no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de Outubro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.