LEI Nº 1.747, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO E REPASSE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO AO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e repassar em forma de doação, materiais de construção para o Destacamento de Polícia Militar deste Município com a finalidade de concluir a reforma do imóvel urbano, de propriedade do Estado, para o funcionamento da instituição militar-3ª CIA-2º BPM.

 

Art. 2º O valor das despesas para aquisição dos materiais a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º Para compensar o investimento a ser executado, o Município ficará com o direito de utilizar as salas do térreo do imóvel, pelo prazo de dez anos, sem ônus com aluguel, devendo o contrato ser celebrado para este fim no prazo máximo de quinze dias depois de concluído os serviços.

 

Art. 4º As despesas constantes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

Órgão

GABINETE DO PREFEITO

Unidade

GABINETE DO PREFEITO

Função

Administração

Subfunção

Administração Geral

Programa

ADMINISTRAÇÃO

Projeto/Atividade

MANUTENÇÃO DO GABINETE E CONSULTORIA JURÍDICA.

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.000

OUTROS SERV.  DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

           

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de agosto de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.