LEI Nº 1.747, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA AQUISIÇÃO E REPASSE DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO AO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso
VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir e repassar em forma de doação, materiais de construção para o
Destacamento de Polícia Militar deste Município com a finalidade de concluir a
reforma do imóvel urbano, de propriedade do Estado, para o funcionamento da
instituição militar-3ª CIA-2º BPM.
Art. 2º O valor das despesas para aquisição dos materiais
a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar a R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Art. 3º Para compensar o investimento a ser executado, o
Município ficará com o direito de utilizar as salas do térreo do imóvel, pelo
prazo de dez anos, sem ônus com aluguel, devendo o contrato ser celebrado para
este fim no prazo máximo de quinze dias depois de concluído os serviços.
Art. 4º As despesas constantes desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
Órgão |
GABINETE DO PREFEITO |
Unidade |
GABINETE DO PREFEITO |
Função |
Administração |
Subfunção |
Administração Geral |
Programa |
ADMINISTRAÇÃO |
Projeto/Atividade |
MANUTENÇÃO DO GABINETE E CONSULTORIA JURÍDICA. |
3.0.00.00.000 |
DESPESAS CORRENTES |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3.3.90.39.000 |
OUTROS SERV.
DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 20 de agosto de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.