REVOGADA PELA LEI Nº 1755/2007

 

LEI Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, DOAR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com os Municípios de São Domingos do Norte e Vila Valério, objetivando a aquisição de UMA ÁREA DE TERRA, com a finalidade de ser construída uma Unidade Prisional Intermunicipal (Cadeia Pública Intermunicipal) para atendimento aos detentos do sistema prisional dos respectivos Municípios.

 

§ 1º - A aquisição da área de terra deverá obedecer previamente aos mandamentos a que se vincula a Administração Pública, especialmente os preceitos da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.

 

§ 2º - A ÁREA DE TERRA a que se refere este artigo poderá ser adquirida em um dos Municípios conveniados.

 

Art. 2º O Município de São Gabriel da Palha poderá doar para o Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a parte que lhe cabe da área a ser adquirida para ser utilizada exclusivamente pelo Governo Estadual para a construção e instalação do Centro de Detenção e Ressocialização Intermunicipal dos Municípios de São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte e Vila Valério (Unidade Prisional).

 

§ 1º - A doação a que se refere esta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Espírito Santo para a finalidade descrita neste artigo.

 

§ 2º - O imóvel objeto da presente Lei reverterá aos Municípios, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Espírito Santo não inicie as construções previstas no prazo de um ano, ou não as conclua dentro de 02 (dois) anos a contar da data de outorga da Escritura Pública.

 

§ 3º - O Imóvel revertera ainda ao domínio dos Municípios, caso o Governo do Estado do Espírito Santo venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto na presente Lei, podendo ser adotado pelos Municípios as providências para a anulação do ato de doação.  

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá dispor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a efetivação dos atos descritos nesta Lei, compreendendo a aquisição do terreno, recolhimentos de tributos e taxas e o registro das escrituras públicas que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º A utilização dos recursos objeto do convênio a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do controle do Poder Legislativo.

 

Art. 5º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do uso do imóvel, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e damos de má gestão e controle.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de julho de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

MINUTA DE CONSÓRCIO Nº /2007

 

CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL INTERMUNICPAL.

 

PELO PRESENTE INSTRUMENTO, OS MUNICÍPIOS REPRESENTADOS PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS INFRA-ASSINADOS, DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS DE CADA MUNICÍPIO QUE REPRESENTAM, CONSTITUEM UM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, QUE SE REGERÁ PELAS NORMAS A SEGUIR ARTICULADAS.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONSORCIADOS E DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, nº 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, nº 196, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC nº 948.644.977-53 e Carteira de Identidade nº 469.638-ES, O Município de São Domingos do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, com sede na Av. Honório Fraga, nº _____, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA, brasileira, casada, Professora, residente ______________________, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC nº ____________________ e Carteira de Identidade nº ______________e o Município de Vila Valério, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, com sede na Rua _______________ nº ______, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor EDECIR FELIPE, brasileiro, casado, servidor público licenciada, residente à _________________, nº _____, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC nº__________________ e Carteira de Identidade nº_________________ a seguir denominado simplesmente CONSORCIADOS, ajustam e convencionam a celebração deste consórcio intermunicipal, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir elencadas:

 

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA  

Consórcio de aquisição de terreno objetivando a construção de unidade prisional intermunicipal – “CICUPSP”, constitui-se sob a forma jurídica de Sociedade Civil, formado pelos Municípios de São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e Vila Valério, para conjunção de esforços objetivando a construção da Unidade Prisional Intermunicipal dos respectivos dos Municípios mediante convênio com o Gove4no do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, somando esforços comuns para a instalação, operacionalização e utilização conjunta da unidade, devendo reger-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, legislação pertinente, pelo presente estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos em conformidade com as respectivas leis autorizativas de cada Município consorciado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

Considerar-se-á constituído o Consórcio, tão logo tenha subscrito o presente instrumento, pelos Municípios componentes acima nominados, representados por seus Prefeitos, formalmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

CLÁUSULA QUARTA

É facultado o ingresso de novo(s) sócio(s) ao Consórcio, a critério do Conselho de Prefeitos, mediante a aprovação de 2/3, o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo Prefeito (s) do(s) Município(s) que desejarem consorciar-se, do qual constará a lei municipal autorizadora.

 

CLÁUSULA QUINTA  

O Consórcio terá a sua sede e foro no Município de São Domingos do Norte.

 

CLÁUSULA SEXTA  

A área de atuação do consórcio será formada pelos Municípios a que se propõe.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

O prazo de duração será até o alcance da consecução do seu objeto e inauguração.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

CLÁUSULA OITAVA

São finalidades do Consórcio:

 

I – Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo;

 

II – adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;

 

III - firmar convênio, contratos, acordos de qualquer natureza;

 

IV - receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo; e

 

V - terceirizar os serviços inerentes a este consórcio.

 

CLÁUSULA NONA

São ainda obrigações dos consorciados:

 

I – repassar no prazo e na forma estabelecida neste instrumento os recursos financeiros necessários à execução dos objetivos do consórcio;

 

II – sempre, que necessário, recursos humanos para o desenvolvimento do consórcio respeitando as legislações pertinentes;

 

III – responder pelas obrigações assumidas enquanto consorciados;

 

IV – participar das reuniões e deliberações acerca do consórcio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  

São ainda direitos dos consorciados:

 

I – usufruir dos benefícios do consórcio, enquanto consorciado;

 

II – receber todas as informações atinentes às atividades objeto do consórcio, necessárias e úteis ao aproveitamento do Município;

 

III – voz e voto nas reuniões, nos termos do presente estatuto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  

O vínculo ao consórcio posterior à retirada desaparecerá após cessarem os efeitos das obrigações assumidas quando ainda pertencente ao consórcio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  

A assunção de obrigações pela sociedade administradora do consórcio obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública, adotando-se para a admissão pessoal o regime da CLT, e o procedimento licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  

Fica autorizado o Conselho de Prefeitos a obter o registro do presente instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de sua sede ou de sua jurisdição, para que adquira a personalidade jurídica de uma Sociedade Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

Para as questões suscitadas na execução do presente CONSÓRCIO, e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

E por estarem justos e acordados, os consorciados assinam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma para um só efeito, bem como os seus representantes.

 

 

São Domingos do Norte, em_____ de_____________ de 2007.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVIERA

Prefeita Municipal de São Domingos do Norte

Consorciado

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal de Vila Valério

Consorciado

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha

Consorciado

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.