REVOGADA PELA
LEI Nº 1755/2007
LEI Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, DOAR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com os Municípios de São Domingos do Norte e Vila Valério, objetivando a aquisição de UMA ÁREA DE
TERRA, com a finalidade de ser construída uma Unidade Prisional Intermunicipal
(Cadeia Pública Intermunicipal) para atendimento aos detentos do sistema
prisional dos respectivos Municípios.
§
1º - A aquisição da área de terra deverá obedecer previamente aos
mandamentos a que se vincula a Administração Pública, especialmente os
preceitos da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
§
2º - A ÁREA DE TERRA a que se refere este artigo poderá ser
adquirida em um dos Municípios conveniados.
Art. 2º O Município de São Gabriel da Palha poderá doar para o Governo do Estado
do Espírito Santo – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a parte que
lhe cabe da área a ser adquirida para ser utilizada exclusivamente pelo Governo
Estadual para a construção e instalação do Centro de Detenção e Ressocialização
Intermunicipal dos Municípios de São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte e
Vila Valério (Unidade Prisional).
§ 1º - A doação a que se refere esta Lei, será feita mediante a condição de que
a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Espírito
Santo para a finalidade descrita neste artigo.
§ 2º - O imóvel objeto da presente Lei reverterá aos Municípios, por anulação
pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Espírito
Santo não inicie as construções previstas no prazo de um ano, ou não as conclua
dentro de 02 (dois) anos a contar da data de outorga da Escritura Pública.
§ 3º - O Imóvel revertera ainda ao domínio dos Municípios, caso o Governo do
Estado do Espírito Santo venha a realizar em qualquer época atividades
estranhas ao previsto na presente Lei, podendo ser adotado pelos Municípios as
providências para a anulação do ato de doação.
Art. 3º O Poder Executivo
Municipal poderá dispor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a
efetivação dos atos descritos nesta Lei, compreendendo a aquisição do terreno,
recolhimentos de tributos e taxas e o registro das escrituras públicas que se
fizerem necessárias.
Art. 4º A utilização dos
recursos objeto do convênio a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos
órgãos da Administração Pública Municipal e do controle do Poder Legislativo.
Art. 5º A Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania se responsabilizará civil e criminalmente pela má
aplicação do uso do imóvel, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e damos
de má gestão e controle.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no orçamento
vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de julho de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
MINUTA DE CONSÓRCIO
Nº /2007
CONSÓRCIO PARA
AQUISIÇÃO DE TERRENO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL
INTERMUNICPAL.
PELO
PRESENTE INSTRUMENTO, OS MUNICÍPIOS REPRESENTADOS PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS
INFRA-ASSINADOS, DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS DE CADA
MUNICÍPIO QUE REPRESENTAM, CONSTITUEM UM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, QUE SE
REGERÁ PELAS NORMAS A SEGUIR ARTICULADAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA –
DOS CONSORCIADOS E DAS REPRESENTAÇÕES
O Município de São
Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, nº 159, nesta
cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua
Eli Cardoso, nº 196, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC nº 948.644.977-53 e
Carteira de Identidade nº 469.638-ES, O Município de São Domingos do Norte,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
______________________, com sede na Av. Honório Fraga, nº _____, nesta cidade,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora ANA IZABEL MALACARNE
DE OLIVEIRA, brasileira, casada, Professora, residente ______________________,
Centro, nesta Cidade, portadora do CIC nº ____________________ e Carteira de
Identidade nº ______________e o Município de Vila Valério, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, com sede
na Rua _______________ nº ______, nesta cidade, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor EDECIR FELIPE, brasileiro, casado, servidor público
licenciada, residente à _________________, nº _____, Centro, nesta Cidade,
portadora do CIC nº__________________ e Carteira de Identidade nº_________________
a seguir denominado simplesmente CONSORCIADOS,
ajustam e convencionam a celebração
deste consórcio intermunicipal, que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir elencadas:
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E
DURAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Consórcio de aquisição de terreno
objetivando a construção de unidade prisional intermunicipal – “CICUPSP”,
constitui-se sob a forma jurídica de Sociedade Civil, formado pelos Municípios
de São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e Vila Valério, para conjunção
de esforços objetivando a construção da Unidade Prisional Intermunicipal dos
respectivos dos Municípios mediante convênio com o Gove4no do Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, somando
esforços comuns para a instalação, operacionalização e utilização conjunta da
unidade, devendo reger-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, legislação
pertinente, pelo presente estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada
pelos seus órgãos em conformidade com as respectivas leis autorizativas de cada
Município consorciado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Considerar-se-á constituído o Consórcio, tão
logo tenha subscrito o presente instrumento, pelos Municípios componentes acima
nominados, representados por seus Prefeitos, formalmente autorizados pelas
respectivas Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA
É facultado o ingresso de novo(s) sócio(s)
ao Consórcio, a critério do Conselho de Prefeitos, mediante a aprovação de 2/3,
o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo Prefeito (s)
do(s) Município(s) que desejarem consorciar-se, do qual constará a lei
municipal autorizadora.
CLÁUSULA QUINTA
O Consórcio terá a sua sede e foro no
Município de São Domingos do Norte.
CLÁUSULA SEXTA
A área de atuação do consórcio será formada
pelos Municípios a que se propõe.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo de duração será até o alcance da
consecução do seu objeto e inauguração.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
CLÁUSULA OITAVA
São finalidades do Consórcio:
I – Representar o
conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante
quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas
constitucionais de governo;
II – adquirir os bens
que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
III - firmar convênio,
contratos, acordos de qualquer natureza;
IV - receber auxílios,
contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo; e
V - terceirizar os
serviços inerentes a este consórcio.
CLÁUSULA NONA
São ainda obrigações dos consorciados:
I – repassar no prazo
e na forma estabelecida neste instrumento os recursos financeiros necessários à
execução dos objetivos do consórcio;
II – sempre, que
necessário, recursos humanos para o desenvolvimento do consórcio respeitando as
legislações pertinentes;
III – responder pelas
obrigações assumidas enquanto consorciados;
IV – participar das
reuniões e deliberações acerca do consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA
São ainda direitos dos consorciados:
I – usufruir dos
benefícios do consórcio, enquanto consorciado;
II – receber todas as
informações atinentes às atividades objeto do consórcio, necessárias e úteis ao
aproveitamento do Município;
III – voz e voto nas reuniões,
nos termos do presente estatuto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O vínculo ao consórcio posterior à retirada
desaparecerá após cessarem os efeitos das obrigações assumidas quando ainda
pertencente ao consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A assunção de obrigações pela sociedade
administradora do consórcio obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública,
adotando-se para a admissão pessoal o regime da CLT, e o procedimento
licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica autorizado o Conselho de Prefeitos a
obter o registro do presente instrumento no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, na cidade de sua sede ou de sua jurisdição, para que adquira a
personalidade jurídica de uma Sociedade Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DO FORO
Para as questões suscitadas na execução do presente CONSÓRCIO, e não
resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos
do Norte, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente
instrumento.
E por estarem justos e acordados, os
consorciados assinam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma
para um só efeito, bem como os seus representantes.
São Domingos do Norte, em_____ de_____________ de 2007.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVIERA
Prefeita Municipal de São Domingos do Norte
Consorciado
EDECIR FELIPE
Prefeito Municipal de Vila Valério
Consorciado
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha
Consorciado
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.