LEI Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, DOAR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com os Municípios de São Domingos do Norte e
Vila Valério, objetivando a
aquisição de UMA ÁREA DE TERRA, com a finalidade de ser construída uma Unidade
Prisional Intermunicipal (Cadeia Pública Intermunicipal) para atendimento aos
detentos do sistema prisional dos respectivos Municípios.
§ 1º - A aquisição da área de terra
deverá obedecer previamente aos mandamentos a que se vincula a Administração
Pública, especialmente os preceitos da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
§ 2º - A ÁREA DE TERRA a que se refere
este artigo poderá ser adquirida em um dos Municípios conveniados.
Art. 2º O
Município de São Gabriel da Palha poderá doar para o Governo do Estado do
Espírito Santo – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a parte que lhe
cabe da área a ser adquirida para ser utilizada exclusivamente pelo Governo
Estadual para a construção e instalação do Centro de Detenção e Ressocialização
Intermunicipal dos Municípios de São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte e
Vila Valério (Unidade Prisional).
§ 1º - A
doação a que se refere esta Lei será feita mediante a condição de que a área
doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Espírito Santo
para a finalidade descrita neste artigo.
§ 2º - O
imóvel objeto da presente Lei reverterá aos Municípios, por anulação pura e
simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Espírito Santo não
inicie as construções previstas no prazo de um ano, ou não as conclua dentro de
02 (dois) anos a contar da data de outorga da Escritura Pública.
§ 3º - O
Imóvel revertera ainda ao domínio dos Municípios, caso o Governo do Estado do
Espírito Santo venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao
previsto na presente Lei, podendo ser adotado pelos Municípios as providências
para a anulação do ato de doação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal
poderá dispor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a efetivação dos atos
descritos nesta Lei, compreendendo a aquisição do terreno, recolhimentos de tributos
e taxas e o registro das escrituras públicas que se fizerem necessárias.
Art. 4º A
utilização dos recursos objeto do convênio a ser celebrado, estará sujeita a
fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do controle do
Poder Legislativo.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Justiça
e Cidadania se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do uso
do imóvel, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e damos de má gestão e
controle.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de julho de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
MINUTA DE CONSÓRCIO Nº /2007
CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE
TERRENO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL INTERMUNICPAL.
PELO PRESENTE
INSTRUMENTO, OS MUNICÍPIOS REPRESENTADOS PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS
INFRA-ASSINADOS, DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS DE CADA
MUNICÍPIO QUE REPRESENTAM, CONSTITUEM UM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, QUE SE
REGERÁ PELAS NORMAS A SEGUIR ARTICULADAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS
CONSORCIADOS E DAS REPRESENTAÇÕES
O Município de São Gabriel da
Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, nº 159, nesta cidade,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli
Cardoso, nº 196, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC nº 948.644.977-53 e
Carteira de Identidade nº 469.638-ES, O Município de São Domingos do Norte,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
______________________, com sede na Av. Honório Fraga, nº _____, nesta cidade,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora ANA IZABEL MALACARNE
DE OLIVEIRA, brasileira, casada, Professora, residente ______________________,
Centro, nesta Cidade, portadora do CIC nº ____________________ e Carteira de
Identidade nº ______________e o Município de Vila Valério, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, com sede
na Rua _______________ nº ______, nesta cidade, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor EDECIR FELIPE, brasileiro, casado, servidor público licenciada,
residente à _________________, nº _____, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC
nº__________________ e Carteira de Identidade nº_________________ a seguir
denominado simplesmente CONSORCIADOS, ajustam e convencionam a celebração deste
consórcio intermunicipal, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
elencadas:
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Consórcio de aquisição de terreno objetivando a construção
de unidade prisional intermunicipal – “CICUPSP”, constitui-se sob a forma
jurídica de Sociedade Civil, formado pelos Municípios de São Domingos do Norte,
São Gabriel da Palha e Vila Valério, para conjunção de esforços objetivando a
construção da Unidade Prisional Intermunicipal dos respectivos dos Municípios
mediante convênio com o Gove4no do Estado do Espírito Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, somando esforços comuns para a
instalação, operacionalização e utilização conjunta da unidade, devendo
reger-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, legislação pertinente, pelo
presente estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus
órgãos em conformidade com as respectivas leis autorizativas de cada Município consorciado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Considerar-se-á constituído o Consórcio, tão logo tenha
subscrito o presente instrumento, pelos Municípios componentes acima nominados,
representados por seus Prefeitos, formalmente autorizados pelas respectivas
Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA
É facultado o ingresso de novo(s) sócio(s) ao Consórcio, a
critério do Conselho de Prefeitos, mediante a aprovação de 2/3, o que se fará
por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo Prefeito (s) do(s)
Município(s) que desejarem consorciar-se, do qual constará a lei municipal
autorizadora.
CLÁUSULA QUINTA
O Consórcio terá a sua sede e foro no Município de São
Domingos do Norte.
CLÁUSULA SEXTA
A área de atuação do consórcio será formada pelos
Municípios a que se propõe.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo de duração será até o alcance da consecução do seu
objeto e inauguração.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
CLÁUSULA OITAVA
São finalidades do Consórcio:
I – Representar o conjunto dos Municípios que o integram,
em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades,
especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo;
II – adquirir os bens que entender
necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
III - firmar convênio, contratos,
acordos de qualquer natureza;
IV - receber auxílios, contribuições e
subvenções de outras entidades e órgãos de governo; e
V - terceirizar os serviços inerentes
a este consórcio.
CLÁUSULA NONA
São ainda obrigações dos consorciados:
I – repassar no prazo e na forma estabelecida neste
instrumento os recursos financeiros necessários à execução dos objetivos do
consórcio;
II – sempre, que necessário, recursos
humanos para o desenvolvimento do consórcio respeitando as legislações
pertinentes;
III – responder pelas obrigações
assumidas enquanto consorciados;
IV – participar das reuniões e
deliberações acerca do consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA
São ainda direitos dos consorciados:
I – usufruir dos benefícios do consórcio, enquanto
consorciado;
II – receber todas as informações
atinentes às atividades objeto do consórcio, necessárias e úteis ao
aproveitamento do Município;
III – voz e voto nas reuniões, nos
termos do presente estatuto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O vínculo ao consórcio posterior à retirada desaparecerá
após cessarem os efeitos das obrigações assumidas quando ainda pertencente ao
consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A assunção de obrigações pela sociedade administradora do
consórcio obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade que regem a Administração Pública, adotando-se para a admissão
pessoal o regime da CLT, e o procedimento licitatório para a aquisição de bens
e contratação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica autorizado o Conselho de Prefeitos a obter o registro
do presente instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na
cidade de sua sede ou de sua jurisdição, para que adquira a personalidade
jurídica de uma Sociedade Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para as
questões suscitadas na execução do presente CONSÓRCIO, e não resolvidas
administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Norte,
Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acordados, os consorciados assinam
este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma para um só efeito, bem
como os seus representantes.
São Domingos
do Norte, em_____ de_____________ de 2007.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVIERA
Prefeita Municipal de São Domingos do Norte
Consorciado
EDECIR FELIPE
Prefeito Municipal de Vila Valério
Consorciado
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha
Consorciado
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.