LEI Nº 1.742, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA O IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar até 278 (duzentos e setenta e oito litros) do combustível gasolina para o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a fim de que seus agentes recenseadores possam concluir o serviço de contagem da população do município de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que concerne à entrega da verba doada e a prestação de contas pelo IBGE, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Julho de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.