LEI
Nº 1.742, DE 06 DE JULHO DE 2007
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO
DE COMBUSTÍVEL PARA O IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar até 278 (duzentos e setenta
e oito litros) do combustível gasolina para o IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, a fim de que seus agentes recenseadores possam
concluir o serviço de contagem da população do município de São Gabriel da
Palha - ES.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que concerne à entrega da verba
doada e a prestação de contas pelo IBGE, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data da sua publicação.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de Julho de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.