LEI Nº 1.741, DE 06 DE JULHO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do servidor que integrar a comissão para a realização do Orçamento Municipal 2008, a ser designada por Decreto do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Os serviços técnicos a serem executados pela comissão compreendem:

 

I – consolidação de metas da LDO e PPA;

 

II – identificação de Projetos e Atividades consoantes com a Gestão de Políticas Públicas;

 

III – participação popular;

 

IV – leitura Técnica, digitação, formatação, anexos gerenciais e outros relatórios inerentes ao projeto.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1º de julho de 2007, cessando seus efeitos jurídicos e financeiros em 30 de setembro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Julho de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.