LEI
Nº 1.741, DE 06 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal
de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do servidor que integrar a
comissão para a realização do Orçamento Municipal
Parágrafo Único. Os serviços técnicos a serem executados pela
comissão compreendem:
I – consolidação de
metas da LDO e PPA;
II – identificação de
Projetos e Atividades consoantes com a Gestão de Políticas Públicas;
III – participação
popular;
IV – leitura Técnica, digitação,
formatação, anexos gerenciais e outros relatórios inerentes ao projeto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária vigente,
que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
jurídicos e financeiros a 1º de julho de 2007, cessando seus efeitos jurídicos
e financeiros em 30 de setembro de 2007.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de Julho de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.