LEI
Nº 1.739, DE 06 DE JULHO DE 2007
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE LINHA DE ALTA E BAIXA TENSÃO TRIFÁSICA À EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA
MARIA S/A.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Luz e Força Santa Maria
S/A, estabelecida a Avenida Ângelo Giuberti, nº 85, Colatina-ES, CNPJ nº
27.485.069/0001-09 e Inscrição Estadual nº 080.073.33-
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de Julho de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.