LEI Nº 1.739, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LINHA DE ALTA E BAIXA TENSÃO TRIFÁSICA À EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, estabelecida a Avenida Ângelo Giuberti, nº 85, Colatina-ES, CNPJ nº 27.485.069/0001-09 e Inscrição Estadual nº 080.073.33-6, a linha de rede de alta tensão 3#/0AWG CAA, rede de baixa tensão 3#4/0 (1/0) AWG CA, posteamento de concreto, luminárias com lâmpadas vapor de sódio 150 W/220 volts e transformadores 30 KVA-25KV, com extensão de 1.976 (mil novecentos e setenta e seis) metros, ligando a Rua Senador Atílio Vivácqua, até o Córrego Sete de Setembro (altura do Clube Campestre), neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Julho de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.