LEI Nº 1.736, DE 20 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) com o objetivo de atender despesas não contempladas no orçamento vigente, com as seguintes classificações orçamentárias:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha           

000003 – Secretaria Municipal de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0041 – Organização e Modernização Administrativa

Projeto - 002.003.04.122.0041-1.039 – Aquisição de Imóveis

344.90.61.000 – Aquisição de Imóveis.................................

R$ 55.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000008 – Fundo de Desenv. da Educ. Bás. e de Valoriz.dos Profis. da Educação

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0132 – Educação Pré-Escolar

Projeto - 002.008.12.365.0132-1.040 – Aquisição de Imóveis

344.90.61.000 – Aquisição de Imóveis.............................

R$ 70.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

0999 – Reserva de Contingência

Atividade - 002.004.99.999.0999-2.023 – Reserva de Contingência

399.99.99.000 – Reserva de Contingência...................................

R$ 55.000,00

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000008 – Fundo de Desenv. da Educ. Bás. e de Valoriz.dos Profis. da Educação

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0135 – Expansão de Rede

Projeto - 002.008.12.361.0135-1.022 – Aquisição de Imóveis

345.90.61.000 – Aquisição de Imóveis........................................

R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de Junho de 2007.

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.