LEI
Nº 1.736, DE 20 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro
um crédito adicional especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco
mil reais) com o objetivo de atender despesas não contempladas no orçamento
vigente, com as seguintes classificações orçamentárias:
000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha |
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000003 – Secretaria Municipal de
Administração |
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04 – Administração |
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122 – Administração Geral |
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0041 – Organização e
Modernização Administrativa |
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Projeto - 002.003.04.122.0041-1.039
– Aquisição de Imóveis |
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344.90.61.000 – Aquisição de
Imóveis................................. |
R$ 55.000,00 |
000002
– Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha |
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000008
– Fundo de Desenv. da Educ. Bás. e de Valoriz.dos Profis. da Educação |
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12 –
Educação |
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365 –
Educação Infantil |
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0132 –
Educação Pré-Escolar |
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Projeto
- 002.008.12.365.0132-1.040 – Aquisição de Imóveis |
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344.90.61.000
– Aquisição de Imóveis............................. |
R$
70.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
000002
– Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha |
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000004
– Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças |
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99 – Reserva de Contingência |
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999 – Reserva de Contingência |
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0999 – Reserva de Contingência |
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Atividade - 002.004.99.999.0999-2.023 – Reserva de
Contingência |
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399.99.99.000
– Reserva de Contingência................................... |
R$
55.000,00 |
000002
– Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha |
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000008
– Fundo de Desenv. da Educ. Bás. e de Valoriz.dos Profis. da Educação |
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12 – Educação |
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361 – Ensino Fundamental |
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0135 – Expansão de Rede |
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Projeto - 002.008.12.361.0135-1.022 – Aquisição de
Imóveis |
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345.90.61.000
– Aquisição de Imóveis........................................ |
R$
70.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de Junho de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.