LEI Nº 1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no
âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha, conforme
Anexo I - parte integrante desta lei, os Empregos Públicos de Médico do PSF,
Enfermeiro do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Cirurgião-Dentista do PSF,
Atendente de Consultório Dentário do PSF, Agente Comunitário de Saúde do PSF,
Atendente do PSF e Servente do PSF os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei, destinados
exclusivamente para atender ao Programa Saúde da Família - PSF - do Governo
Federal.
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração
Direta do Município de São Gabriel da Palha, conforme Anexo I - parte
integrante desta Lei, os Empregos Públicos de Médico do PSF, Enfermeiro do PSF,
Auxiliar de Enfermagem do PSF, Cirurgião-Dentista do PSF, Atendente de
Consultório Dentário do PSF, Agente Comunitário de Saúde do PSF, Atendente do
PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF, os quais serão regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei, destinados
exclusivamente para atender ao Programa Saúde da Família - PSF - do Governo
Federal. (Redação
dada pela Lei nº 1.979/2009)
§ 1º Os Empregos Públicos criados nos termos deste artigo
integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do
quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.
§ 2º As contratações dos Empregos Públicos referidos no
caput e no Anexo I integrante desta Lei serão precedidas, obrigatoriamente de
Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos, conforme sua
natureza, complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o
exercício das atividades dos referidos empregos, que atenda aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante
especificações em Edital de Processo Seletivo Público.
§ 3º A contratação dos Empregos Públicos, após aprovação
prévia, em Processo Seletivo Público obedecerão rigorosamente à ordem de
classificação dos aprovados, sendo o referido contrato por tempo indeterminado
e só será rescindido unilateralmente nos seguintes casos:
I - prática de falta grave,
dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, apurado em procedimento administrativo;
II - acumulação ilegal de
cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução
de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a
que se refere o art. 169 da Constituição Federal;
IV - insuficiência de
desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso
hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta)
dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade
da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as
peculiaridades das atividades exercidas;
V - supressão ou redução
substancial, sem culpa da Administração Municipal, dos repasses federais ou
estaduais para custeio de programas sociais executados pelos empregados
contratados nos termos desta Lei, devidamente comprovada em procedimento
administrativo instaurado para esse fim.
VI - extinção dos programas
federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, que
originaram as respectivas contratações.
§ 4º Nas hipóteses dos
incisos VI e VII, a rescisão contratual far-se-á nos moldes dos Arts.
§ 4º Os profissionais que, na data de
publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Médico do PSF, Enfermeiro
do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Cirurgião-Dentista do PSF, Atendente de
Consultório Dentário do PSF, Agente Comunitário de Saúde do PSF, Atendente do
PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF, vinculados diretamente ao Fundo
Municipal de Saúde, não investidos em cargo ou emprego público, e não
alcançados pelo disposto no § 5º do Art. 1º, poderão permanecer no exercício
destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo
público pelo Município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 1.979/2009)
§ 5º Os profissionais que, na data da promulgação da
Emenda Constitucional n° 51 e a qualquer título, desempenharem as atividades de
agente comunitário de saúde, na forma da Lei, ficam dispensados de se
submeterem ao processo seletivo público a que se refere ao § 4° do art. 198 da
Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior
processo de seleção pública efetuado por órgão ou entes da administração
direta, conforme Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
§ 6º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde com o
Departamento de Recursos Humanos, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde
certificar, em cada caso, e atestar a existência de anterior processo de
seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo
único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006,
considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos
princípios referidos no parágrafo quinto do presente artigo.
§ 7º Os ocupantes dos Empregos Públicos admitidos
pelo Município, na forma do disposto no §
4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 8º A contratação do Emprego Público criado nesta Lei
não gerará estabilidade para seu detentor.
Art. 1º
Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da
Palha, conforme Anexo I - parte integrante desta Lei, os Empregos Públicos de
Médico do ESF, Enfermeiro do ESF, Auxiliar de Enfermagem do ESF,
Cirurgião-Dentista do ESF, Atendente de Consultório Dentário do ESF, Agente
Comunitário de Saúde do ESF, Atendente do ESF, Servente do ESF e Motorista do
ESF, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista
correlata e mais do que consta desta lei, destinados exclusivamente para
atender ao Estratégia Saúde da Família - ESF - do Governo Federal. (Redação
dada pela Lei nº 2.841/2019)
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha, conforme Anexo I - parte integrante desta Lei, os empregos públicos de Médico da ESF, Enfermeiro da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Auxiliar de Enfermagem da ESF (em extinção), Cirurgião-Dentista da ESF, Atendente de Consultório Dentário da ESF, Agente Comunitário de Saúde da ESF, Atendente da ESF, Servente da ESF e Motorista da ESF, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei, destinados exclusivamente para atender à Estratégia Saúde da Família - ESF - do Governo Federal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
§ 1º Os Empregos Públicos criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 2º As contratações dos Empregos Públicos referidos no caput e no Anexo I integrante desta Lei serão precedidas, obrigatoriamente de Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos, conforme sua natureza, complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades dos referidos empregos, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante especificações em Edital de Processo Seletivo Público. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 3º A contratação dos Empregos Públicos, após aprovação prévia, em Processo Seletivo Público obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, sendo o referido contrato por tempo indeterminado e só será rescindido unilateralmente nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurado em procedimento administrativo; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
V - supressão ou redução substancial, sem culpa da Administração Municipal, dos repasses federais ou estaduais para custeio de programas sociais executados pelos empregados contratados nos termos desta Lei, devidamente comprovada em procedimento administrativo instaurado para esse fim. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
VI - extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as respectivas contratações. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
VII – Deixar de residir na área da comunidade em que atuar; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 4º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Médico do ESF, Enfermeiro do ESF, Auxiliar de Enfermagem do ESF, Cirurgião-Dentista do ESF, Atendente de Consultório Dentário do ESF, Agente Comunitário de Saúde do ESF, Atendente do ESF, Servente do ESF e Motorista do ESF, vinculados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 5º do Art. 1º, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo Município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 5º Os profissionais que, na data da promulgação da Emenda Constitucional n° 51 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, na forma da Lei, ficam dispensados de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere ao § 4° do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgão ou entes da administração direta, conforme Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 6º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde com o Departamento de Recursos Humanos, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde certificar, em cada caso, e atestar a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no parágrafo quinto do presente artigo. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 7º Os ocupantes dos Empregos Públicos admitidos pelo Município, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 8º A contratação do Emprego Público criado nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
Art. 2º O Município de São Gabriel da Palha encaminhará
todos os atos de admissão do Emprego Público criado nesta Lei, na forma e nos
prazos previstos em Lei, para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
com vistas ao exame de sua legalidade para fins de registro, conforme
estabelecido pelo Art. 71 da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo.
§ 1º O exercício das profissões dos Empregos Públicos
criados nos termos desta lei constitui-se em funções públicas, e dar-se-ão
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, em programas cuja
execução seja de responsabilidade deste Município, mediante vinculo
direto entre os referidos Agentes e o Município de São Gabriel da Palha.
§ 2º Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e
de suas finalidades específicas, ficando submetido o detentor de Emprego
Público às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e na
hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa ao desvio de
função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus atos na
forma da legislação pertinente.
§ 3º Fica vedada a
contratação temporária ou terceirizada de novos profissionais, salvo na
hipótese de combate a surtos endêmicos, calamidades, situação de urgência ou
emergência, na forma da lei aplicável.
§ 3º Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada
de Médico do PSF, Enfermeiro do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF,
Cirurgião-Dentista do PSF, Atendente de Consultório Dentário do PSF, Agente
Comunitário de Saúde do PSF, Atendente do PSF e Servente do PSF, salvo na
hipótese de combate a surtos endêmicos, calamidades, situação de urgência ou
emergência, na forma da lei aplicável, e na hipótese de necessidade de
substituição de empregado afastado em decorrência de licença maternidade ou de
licença para tratamento de saúde superior a 30 (trinta) dias, respeitando-se a
carga horária e o salário mensal para cada cargo previsto nesta lei e, se
possível, a ordem de classificação do último processo seletivo simplificado
realizado por este Município para os respectivos cargos. (Redação
dada pela Lei nº 1.935/2009)
§ 4º Os profissionais que, na data de publicação desta
Lei, exerçam atividades próprias de Médico do PSF, Enfermeiro do PSF, Auxiliar
de Enfermagem do PSF, Cirurgião-Dentista do PSF, Atendente de Consultório
Dentário do PSF, Agente Comunitário de Saúde do PSF, Atendente do PSF e
Servente do PSF, vinculados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, não
investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 5º
do Art. 1º, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja
concluída a realização de processo seletivo público pelo Município, com vistas
ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2º O Município de São Gabriel da Palha encaminhará todos os atos de admissão do Emprego Público criado nesta Lei, na forma e nos prazos previstos em Lei, para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, com vistas ao exame de sua legalidade para fins de registro, conforme estabelecido pelo Art. 71 da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 1º O exercício das profissões dos Empregos Públicos criados nos termos desta lei constitui-se em funções públicas, e dar-se-ão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, em programas cuja execução seja de responsabilidade deste Município, mediante vinculo direto entre os referidos Agentes e o Município de São Gabriel da Palha. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 2º Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, ficando submetido o detentor de Emprego Público às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e na hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa ao desvio de função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus atos na forma da legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 3º Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Médico do ESF, Enfermeiro do ESF, Auxiliar de Enfermagem do ESF, Cirurgião-Dentista do ESF, Atendente de Consultório Dentário do ESF, Agente Comunitário de Saúde do ESF, Atendente do ESF e Servente do ESF, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, calamidades, situação de urgência ou emergência, na forma da lei aplicável, e na hipótese de necessidade de substituição de empregado afastado em decorrência de licença maternidade ou de licença para tratamento de saúde superior a 30 (trinta) dias, respeitando-se a carga horária e o salário mensal para cada cargo previsto nesta lei e, se possível, a ordem de classificação do último processo seletivo simplificado realizado por este Município para os respectivos cargos. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
§ 4º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Médico do ESF, Enfermeiro do ESF, Auxiliar de Enfermagem do ESF, Cirurgião-Dentista do ESF, Atendente de Consultório Dentário do ESF, Agente Comunitário de Saúde do ESF, Atendente do ESF e Servente do ESF, vinculados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 5º, do Art. 1º, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo Município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
Art. 3º É vedado submeter ao regime desta Lei:
I - os cargos públicos de provimento em comissão;
II - os cargos ou empregos púbicos do Quadro Próprio de
Pessoal; e (Revogado
pela Lei nº 1.979/2009)
III - a utilização do regime de emprego público para atividades que não se enquadrem na ação descentralizada que motivou a contratação.
Art. 4º O salário previsto para os empregos de que trata o regime desta Lei obedecerão aos valores contidos no Anexo I desta Lei, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo
Único. Os ocupantes do Emprego Público criado por
esta Lei não terão direito ao reajuste anual concedido aos servidores
municipais da administração direta e indireta do Município de São Gabriel da
Palha, pois os vencimentos pagos àqueles se devem a recursos oriundos dos
programas dos Governos, Federal e Estadual. (Revogado
pela Lei nº. 2397/2014)
Art. 5º O vencimento mensal do Empregado Público da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, terá como limite máximo os valores percebidos como subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º São atribuições comuns a todos os profissionais
que integram as equipes do Programa de Saúde da Família o exercício de
atividade de prevenção e promoção da saúde, com dedicação integral, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
§ 1º Os requisitos básicos para ingresso dos
Profissionais são os constantes do Anexo II, integrante da presente Lei, sem
prejuízo dos constantes na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 para
os Agentes Comunitários de Saúde.
§ 2º Os empregos públicos criados pela presente Lei são
de dedicação integral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º São atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes da Estratégia Saúde da Família o exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, com dedicação integral, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de junho de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
Programa Saúde da Família (PSF) - estratégia instituída
pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária do SUS, para
organizar a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das práticas e
ações de saúde de forma integral e contínua, mediante o cadastramento e a
vinculação dos usuários; compreende um conjunto de ações de caráter individual
e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para mais perto
da família; o atendimento é prestado pelos profissionais das equipes saúde da
família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários
de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente do PSF,
Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de saúde ou nos domicílios,
visando a criar vínculos de co-responsabilidade, o
que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos,
tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas
de saúde mais prevalentes na população.
Programa Saúde da Família - PSF
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(Redação dada pela Lei nº 2532/2015)
ANEXO I
Programa Saúde da Família - PSF, estratégia instituída pelo
Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária do SUS, para organizar
a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das práticas e ações de
saúde de forma integral e contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos
usuários; compreende um conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que
englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a
reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para mais perto da família; o
atendimento é prestado pelos profissionais das equipes saúde da família
(Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde,
Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente do PSF, Servente do
PSF e Motorista do PSF) na unidade de saúde ou nos domicílios, visando a criar
vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a
identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos, tendo como meta
resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de saúde mais
prevalentes na população.
Programa Saúde da Família - PSF
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(Redação
dada pela Lei n° 2.784/2018)
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(Redação
dada pela Lei nº 2.841/2019)
Estratégia
Saúde da Família - ESF, estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a
porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a
promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e
contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um
conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da
saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da
saúde, levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos
profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de
Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório
Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de
saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade,
o que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos,
tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de
saúde mais prevalentes na população.
Estratégia
Saúde da Família - ESF
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(Redação
dada pela Lei n° 2.887/2020)
Estratégia
Saúde da Família - ESF, estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a
porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a
promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e
contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um
conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da
saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da
saúde, levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos
profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de
Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório
Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de
saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade,
o que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos,
tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de
saúde mais prevalentes na população.
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(Redação dada pela Lei nº 3.074/2023)
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(Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
(nova
redação do Anexo I da Lei nº 1.735, de 11 de junho de
2007)
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(Redação
dada pela Lei nº 3.139/2023)
(NOVA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº
1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007)
Emprego
Público |
Qtde. |
Carga
horária |
Salário
Mensal (R$) |
Regime |
Requisitos
Básicos |
|
Semanal |
Diária |
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Médico
da ESF |
04 |
40 |
08 |
CLT |
Graduação
em Medicina, com registro no Conselho de Classe. |
|
Enfermeiro
da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Graduação
em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe. |
|
Técnico
de Enfermagem da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Ensino
médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio) e registro no
Conselho de Classe. |
|
Auxiliar
de Enfermagem da ESF (em
extinção) |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Ensino
fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de
Classe. |
|
Cirurgião-Dentista
da ESF |
06 |
40 |
08 |
CLT |
Graduação
em Odontologia, com registro no Conselho de Classe. |
|
Atendente
de Consultório Dentário da ESF |
06 |
40 |
08 |
CLT |
Ensino
fundamental completo e curso específico. |
|
Agente
Comunitário de Saúde da ESF |
76 |
40 |
08 |
CLT |
Residir
na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de
formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído
o ensino médio. |
|
Atendente
da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Ensino
fundamental completo. |
|
Servente
da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Idade
mínima de 18 anos e e ter concluído a 4.ª série do
Ensino Fundamental. |
|
Motorista
da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Idade
mínima de 18 anos, ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir
Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO ESF (Incluído pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em Unidades
de Saúde na Estratégia de Saúde da Família. Executar sob supervisão direta,
tarefas técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando
procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Participar das atividades de atenção à saúde realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros); Prestar serviços em unidades de
enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades outros; preparar
e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a
realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento;
atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas e
registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos
assistidos e outros; prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas; medir
temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem suturas, ferimentos
e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar medicamentos
prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea; prestar
socorro de urgência; tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus
respectivos prontuários para controle; requisitar equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos, quando necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação
do local de trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho;
responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos colocados a sua disposição;
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino médio completo,
curso técnico em enfermagem (nível médio). Registro no Conselho de Classe. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo
conforto de paciente; preservar integridade física de paciente; ouvir
atentamente (saber ouvir); observar condições gerais de paciente; demonstrar
compreensão; manter ambiente terapêutico; levar paciente à autossuficiência;
manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o paciente; calcular dosagem de
medicamentos; participar em campanhas de saúde pública e incentivar
continuidade de tratamento. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e
algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem as todas as fases
do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e
execução de seu trabalho, que dependem da sua aprovação. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido à descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado cívil e penal
pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESF (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O exercício de atividade de prevenção e promoção
da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a
supervisão do Gestor Municipal. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalhar com adscrição
de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as
pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da
Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da
equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico
e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem
a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando
as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e
horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação
a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no
que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames
solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por
legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor
federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda,
atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da
equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados,
em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de
saúde de referência: aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o
objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da
glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos
diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito
pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar,
durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de curativo, que
são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e
cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Residir na área da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação do edital da publicação do processo seletivo
público; Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada; e Haver concluído o Ensino Fundamental. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida para o cargo. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo
atenção mental/visual para serem executadas de acordo com instruções recebidas,
exigindo iniciativa própria do ocupante. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade
de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS
funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as
famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde,
realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao
trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber
científico e o do saber popular. Comunicar-se, demonstrar paciência, ter ética
profissional, ouvir e demonstrar respeito às pessoas, demonstrar conhecimento
dos limites, lidar com estresse, demonstrar confiança, administrar conflitos,
dar provas de bom senso e estabelecer prioridades, organizar o tempo, agir com
responsabilidade, demonstrar conhecimento de medicações, observar e reconhecer
sintomas, respeitar crenças e conviver com doentes e morte, impor respeito,
conquistar a confiança e trabalhar em equipe. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
MÉDICO
DO ESF (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento clínico curativo e
preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a
supervisão do Gestor Municipal (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção à saúde às pessoas
e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas
e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos
gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as
disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar
plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território,
junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a
outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua
responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a
necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Graduação em Medicina, com registro no
Conselho de Classe. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida para o cargo. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL: Assistência integral aos indivíduos e
famílias em todo o desenvolvimento humano. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Comprometimento com as transformações da
sociedade e a vida com o autodesenvolvimento cooperativo, criativo, dotado de
capacidade analítica e capaz de tomar decisões. Atuar com princípios éticos no
processo saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção com ações de
promoção, prevenção, recuperação, reabilitação à saúde, na perspectiva da
integralidade da assistência com senso de responsabilidade social. Manifestar
atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância,
manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe,
manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar
capacidade de liderança, imparcialidade de julgamento, adequar linguagem e
preservar sigilo médico. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da
CF). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ENFERMEIRO
DO ESF (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho de supervisão, coordenação e
orientação a Equipe Estratégica Saúde da Família, capacitando os agentes para o
exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar atenção à saúde aos
indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre
outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar
acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com
protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar
plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território,
junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar,
quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela
rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos
técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros
da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a
sua área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições conforme
legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Graduação em Enfermagem, com registro no
Conselho de Classe. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Experiência Mínima comprovada de 06 meses na área. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL /VISUAL: O cargo compreende tarefas de coordenação e
supervisão da Unidade de Estratégia Saúde da Família em que está inserido. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas de coordenação, orientação, supervisão
e apoio a todos os recursos humanos inseridos em sua área de abrangência,
atuando na promoção, proteção e exercendo o papel preponderante das ações na
assistência. Realiza também um papel educador junto à comunidade através de
capacitação e formação através de atividades educativas e preventivas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da
CF). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM DO ESF (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Serviço de atendimento e recepção ao
público; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; auxiliar o corpo
clínico; visitas domiciliares para orientações; encaminhamentos aos serviços de
saúde; acompanhar transporte dos casos de urgência/emergência, atividade de
prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar procedimento de enfermagem
dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de
enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do
planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas
médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e
ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o
controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase
e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências,
executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
famílias de risco, conforme planejamento da USF e executar outras tarefas
correlatas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental, curso específico na área
e registro no Conselho de Classe. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas,
exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem,
prestam assistência aos pacientes, atuam sob a supervisão do enfermeiro,
organizam o ambiente de trabalho, realizam registros e elaboram relatórios
técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e trabalham em conformidade às
práticas, normas e procedimentos de biosegurança. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da
CF). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
CIRURGIÃO
DENTISTA DO ESF(Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento odontológico curativo e
preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e
promoção da saúde, mediante ações ambulatoriais, domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção em saúde bucal
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a
todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da
equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter
o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no
território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e
acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde
bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do
técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); VII - Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto
aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Graduação em Odontologia, com registro no
Conselho de Classe. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas,
exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas, e atividades de
procedimentos clínicos definidos no perfil da saúde bucal. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade
manual, cultivar senso estético, bom senso, equilíbrio emocional, evidenciar
criatividade, sensibilidade, equilíbrio frente a situações imprevistas e
evidenciar organização. Administra local e condições de trabalho, adotando
medidas de precaução universal de biossegurança (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da
CF). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ATENDENTE
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO ESF (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nos trabalhos odontológicos de
prevenção e promoção da saúde bucal, mediante ambulatoriais, ações domiciliares
ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à desinfecção e esterilização
de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou
do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários,
individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação
supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e
organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.)
necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante
a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o
paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e
desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal
e executar outras tarefas correlatas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental completo, curso
específico na área. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas,
exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Planejam o trabalho técnico-odontológico, de
nível médio na Unidade do PSF. Previnem doença bucal participando de projetos
educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam capacidades de
comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são
exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança.
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da
CF). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ATENDENTE
DO ESF (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: atendimento e agendamento de consultas à
população, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a
supervisão do Gestor Municipal. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar e prestar serviços de
apoio a todos os usuários; prestar atendimento telefônico, fornecendo todas as
informações necessárias sobre as Unidades de Saúde; agendamento e marcação de
consultas médicas e odontológicas; acolhimento aos usuários com humanização;
organização, informação e planejamento do trabalho; cadastro organizado e
facilidade de acesso aos mesmos e executar outras tarefas correlatas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima: Ensino Fundamental
completo, e demais exigências legais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Mínimo de 01 ano de experiência. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas,
exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Demonstrar capacidade de se antecipar às
necessidades dos clientes, iniciativa, afabilidade, interesse, organização,
educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe,
capacidade de auto avaliação, interesse no aprimoramento profissional, fluência
verbal, conhecimentos de informática e agir com agilidade. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da
CF). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
SERVENTE
DO ESF (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos rotineiros de limpeza em
geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: fazer o serviço de faxina em geral;
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar
escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e
toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupas de macas; lavar assoalhos,
lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos
colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas;
varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e
vias de acesso; lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos; manter
os ambientes arejados e executar tarefas afins. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima: 4ª série do Ensino
Fundamental. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida para o cargo. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas,
exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Demonstrar destreza manual, educação no trato
com pessoas, dar provas de organização profissional, tratar pessoas sem
discriminação, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade, dar
provas de controle emocional, demonstrar atenção, utilizar equipamento de
proteção individual, dar provas de equilíbrio físico, e tomar vacina. Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da
CF). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
MOTORISTA
DO ESF(Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de nível médio, envolvendo a
execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos
automotores do Programa Saúde da Família. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir automóveis destinados ao
transporte de profissionais em visitas domiciliares; Recolher o veículo à
garagem quando concluída a jornada de trabalho; Manter os veículos em perfeitas
condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação
do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar nas revisões e
no abastecimento de combustível, água e óleo; Comunicar a seu superior
imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Executar
outras tarefas semelhantes. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Idade Mínima de 18 anos, possuírem Carteira
Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D, e 4ª série do ensino
fundamental. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, mas
exige atenção mental/visual para serem executadas. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade
manual, educação com os demais, principalmente no trânsito. (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade (Parágrafo Único, Art.70 da
Constituição Federal). (Incluído
pela Lei 3.029/2022)
MÉDICO DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento clínico
curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de
prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção
à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas
clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas
técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito
Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano
terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Medicina,
com registro no Conselho de Classe. (Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: Assistência integral aos
indivíduos e famílias em todo o desenvolvimento humano. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JULGAMENTO E INICIATIVA: Comprometimento com as
transformações da sociedade e a vida com o autodesenvolvimento cooperativo,
criativo, dotado de capacidade analítica e capaz de tomar decisões. Atuar com
princípios éticos no processo saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção
com ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação à saúde, na
perspectiva da integralidade da assistência com senso de responsabilidade
social. Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção,
manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas,
trabalhar em equipe, manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e
não-verbal, demonstrar capacidade de liderança, imparcialidade de julgamento,
adequar linguagem e preservar sigilo médico. (Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ENFERMEIRO DA ESF(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho de supervisão,
coordenação e orientação a Equipe Estratégica Saúde da Família, capacitando os
agentes para o exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do
Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar atenção à
saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou
do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar
e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco,
de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e
elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e
encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo
estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de
enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos
relacionados a sua área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições
conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Enfermagem,
com registro no Conselho de Classe. (Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL /VISUAL: O cargo compreende tarefas
de coordenação e supervisão da Unidade de Estratégia Saúde da Família em que
está inserido.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas de coordenação,
orientação, supervisão e apoio a todos os recursos humanos inseridos em sua
área de abrangência, atuando na promoção, proteção e exercendo o papel
preponderante das ações na assistência. Realiza também um papel educador junto
à comunidade através de capacitação e formação através de atividades educativas
e preventivas. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ESF(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas
de enfermagem em Unidades de Saúde na Estratégia de Saúde da Família. Executar
sob supervisão direta, tarefas técnicas de enfermagem de interesse da
Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção e
recuperação dos pacientes. (Redação dada pela
Lei nº 3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar das atividades de
atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Prestar serviços em
unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades
outros; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e outros
tipos de atendimento; atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como
preencher fichas e registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas
periódicas dos assistidos e outros; prestar informações aos pacientes em caso
de dúvidas; medir temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem
suturas, ferimentos e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar
medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea;
prestar socorro de urgência; tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus
respectivos prontuários para controle; requisitar equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos, quando necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação
do local de trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho;
responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos colocados a sua disposição; Exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:
Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio). Registro no
Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética;
respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar integridade
física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar condições gerais
de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico; levar
paciente à autossuficiência; manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o
paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em campanhas de saúde
pública e incentivar continuidade de tratamento. (Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não
se estendem as todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e
iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da sua
aprovação. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido à descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob
sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF (em extinção)
(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Serviço de atendimento
e recepção ao público; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais;
auxiliar o corpo clínico; visitas domiciliares para orientações;
encaminhamentos aos serviços de saúde; acompanhar transporte dos casos de
urgência/emergência, atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar
procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos
domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o
usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da
USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como
tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de
suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF e
executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental,
curso específico na área e registro no Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JULGAMENTO E INICIATIVA: Desempenham atividades
técnicas de enfermagem, prestam assistência aos pacientes, atuam sob a
supervisão do enfermeiro, organizam o ambiente de trabalho, realizam registros
e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e
trabalham em conformidade às práticas, normas e procedimentos
de biossegurança.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento
odontológico curativo e preventivo a população, através do exercício de
atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações ambulatoriais,
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção
em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação
em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos
da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem,
adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial
removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando
aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar
supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); VII
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e
elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas, e atividades de procedimentos clínicos definidos no perfil da saúde bucal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência,
evidenciar habilidade manual, cultivar senso estético, bom senso, equilíbrio
emocional, evidenciar criatividade, sensibilidade, equilíbrio frente a
situações imprevistas e evidenciar organização. Administra local e condições de
trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nos trabalhos odontológicos
de prevenção e promoção da saúde bucal, mediante ambulatoriais, ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à
desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob
supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa
bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio
dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho,
sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista
ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante
à saúde bucal e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental
completo e curso específico na área. (Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JULGAMENTO E INICIATIVA: Planejam o trabalho
técnico-odontológico, de nível médio na Unidade do PSF. Previnem doença bucal
participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam
procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam
capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O exercício de
atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica
definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados
atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os
de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas
no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que
apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar,
para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo
ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar
os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos
ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a
serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde
de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento
de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o
paciente para a unidade de saúde de referência: aferir a pressão arterial,
inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e
agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o
acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da
temperatura axilar, durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de
curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro
fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente
cobre a ferida; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar
e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros
membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Residir na área da
comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo
seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial,
com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio.
(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem executadas de acordo
com instruções recebidas, exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JULGAMENTO E INICIATIVA: É alguém que se destaca na
comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança
natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em
contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e
promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que
dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais
distintos: o do saber científico e o do saber popular. Comunicar-se, demonstrar
paciência, ter ética profissional, ouvir e demonstrar respeito às pessoas,
demonstrar conhecimento dos limites, lidar com estresse, demonstrar confiança,
administrar conflitos, dar provas de bom senso e estabelecer prioridades,
organizar o tempo, agir com responsabilidade, demonstrar conhecimento de
medicações, observar e reconhecer sintomas, respeitar crenças e conviver com
doentes e morte, impor respeito, conquistar a confiança e trabalhar em equipe.
(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ATENDENTE DA ESF(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: atendimento e
agendamento de consultas à população, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar e prestar
serviços de apoio a todos os usuários; prestar atendimento telefônico,
fornecendo todas as informações necessárias sobre as Unidades de Saúde;
agendamento e marcação de consultas médicas e odontológicas; acolhimento aos
usuários com humanização; organização, informação e planejamento do trabalho;
cadastro organizado e facilidade de acesso aos mesmos e executar outras tarefas
correlatas. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima:
Ensino Fundamental completo. (Redação dada pela
Lei nº 3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar capacidade de
se antecipar às necessidades dos clientes, iniciativa, afabilidade, interesse,
organização, educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito mútuo,
espírito de equipe, capacidade de auto avaliação, interesse no aprimoramento
profissional, fluência verbal, conhecimentos de informática e agir com
agilidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
SERVENTE DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos
rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e
utensílios. (Redação dada pela Lei nº
3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: fazer o serviço de
faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar
banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupas de macas; lavar
assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos
depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e
persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas,
janelas e vias de acesso; lavar paredes internas e externas dos
estabelecimentos; manter os ambientes arejados e executar tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos
e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar destreza
manual, educação no trato com pessoas, dar provas de organização profissional,
tratar pessoas sem discriminação, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade, dar provas de controle emocional, demonstrar atenção,
utilizar equipamento de proteção individual, dar provas de equilíbrio físico, e
tomar vacina. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
MOTORISTA DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de nível
médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e
conservação de veículos automotores do Programa Saúde da Família. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir automóveis
destinados ao transporte de profissionais em visitas domiciliares; Recolher o
veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; Manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e
entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar nas
revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo; Comunicar a seu
superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo;
Executar outras tarefas semelhantes. (Redação
dada pela Lei nº 3.121/2023)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos,
ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de
Habilitação na categoria B, C ou D.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, mas exige atenção mental/visual para serem executadas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência,
evidenciar habilidade manual, educação com os demais, principalmente no
trânsito. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas,
no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob
sua responsabilidade. (Redação dada pela
Lei nº 3.121/2023)