Lei nº 3.074, de 29 de março de 2023

 

Altera a Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 29 de março de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

Emprego Público

Qtde.

 

Carga horária

Salário Mensal

(R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico do ESF

04

40

08

13.515,13

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro do ESF

10

40

08

2.739,90

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Técnico de Enfermagem do ESF

10

40

08

1.600,00

CLT

Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio) e registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem do ESF

(em extinção)

10

40

08

1.302,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista do ESF

04

40

08

3.698,86

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário do ESF

04

40

08

 

 

1.302,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência mínima comprovada de (um) ano na área.

Agente Comunitário de Saúde do ESF

76

40

08

 

 

2.424,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

Atendente do ESF

10

40

08

 

1.302,00

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente do ESF

10

40

08

1.302,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.

Motorista do ESF

10

40

08

1.302,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.