Lei nº 3.139, de 11 de setembro de 2023

 

“Altera a Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 11 de setembro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

(NOVA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007)

 

Emprego Público

Qtde.

 

Carga horária

Salário Mensal

(R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico da ESF

04

40

08

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro da ESF

10

40

08

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Técnico de Enfermagem da ESF

10

40

08

CLT

Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio) e registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem da ESF

(em extinção)

10

40

08

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista da ESF

06

40

08

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário da ESF

06

40

08

CLT

Ensino fundamental completo e curso específico.

Agente Comunitário de Saúde da ESF

76

40

08

CLT

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio.

Atendente da ESF

10

40

08

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente da ESF

10

40

08

CLT

Idade mínima de 18 anos e e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental.

Motorista da ESF

10

40

08

CLT

Idade mínima de 18 anos, ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D.