LEI Nº 1.730, 09 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 1.034/96, DE 28 DE AGOSTO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PROPRIO MUNICIPAL.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.034/1996, de 28 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, o prédio localizado no interior do Estádio Municipal “Antonio Ferreira da Fonseca”, destinado a abrigar os vestiários, tribuna de honra; imprensa e demais dependências administrativas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de maio de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.