LEI
Nº 1.730, 09 DE MAIO DE 2007
ALTERA A LEI Nº
1.034/96, DE 28 DE AGOSTO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PROPRIO
MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 1º da Lei nº 1.034/1996, de 28 de agosto
de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado
de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, o prédio localizado no interior do Estádio
Municipal “Antonio Ferreira da Fonseca”, destinado a abrigar os vestiários,
tribuna de honra; imprensa e demais dependências administrativas.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de maio de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.