LEI Nº 1.720, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº
1.704/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro
de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para
o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com o objetivo de
atender despesa não contemplada no Orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
002.000009.17.512.0107.1.028 –
Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.
33.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.............................................................R$ 4.000,00
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE.....................................R$
Art. 2º O
Art. 4º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro
de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para
o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos
necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por
conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no
Orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
002.004.99.099.2.023 – Reserva de
Contingência. ...........................................R$
Art. 3º O
Art. 5º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro
de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para
o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.”
Art. 4º Acrescenta-se o Art. 6º a Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de
2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o
Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, com a
seguinte redação:
“Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de março de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.