LEI Nº 1.720, DE 28 DE MARÇO DE 2007.

 

ALTERA A LEI Nº 1.704/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com o objetivo de atender despesa não contemplada no Orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17 –  SANEAMENTO

512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

002.000009.17.512.0107.1.028 – Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.

33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................R$ 4.000,00

44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................................R$ 14.000,00”

 

Art. 2º O Art. 4º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

002.004.99.099.2.023 – Reserva de Contingência. ...........................................R$  18.000,00”

 

Art. 3º O Art. 5º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Art. Acrescenta-se o Art. 6º a Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, com a seguinte redação:

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de março de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.