LEI Nº 1.719 DE 23 DE MARÇO DE 2007

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo do Município de São Gabriel da Palha.

 

§ 1º - O abono de que trata o “caput” será pago em parcela única no mês de março de 2007.

                                                                                                                               

§ 2º - O abono ora concedido não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

§ 3º - Dos valores a serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ao Regime de Previdência aplicável e demais contribuições compulsórias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de março de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.