LEI Nº 1.719 DE 23 DE MARÇO DE 2007
CONCEDE ABONO
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores efetivos,
comissionados e contratados do Poder Legislativo do Município de São Gabriel da
Palha.
§ 1º - O abono de que trata o “caput”
será pago em parcela única no mês de março de 2007.
§ 2º - O abono ora concedido não
incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para
efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
§ 3º - Dos valores a serem pagos,
serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao
Imposto de Renda Retido na Fonte, ao Regime de Previdência aplicável e demais
contribuições compulsórias.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 23 de março de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal de
Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.