LEI Nº 1715, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 1.505/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR PRONTO ATENDIMENTO CLÍNICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 1.610/2006 que alterou a Lei n° 1.505 de 01/04/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Art. 3º da Lei n° 1.505 de 01/04/2005 passa a vigorar com o seguinte teor:

 

Art. 3º Pelo plantão compreendido no horário de 07 às 19 horas, o médico plantonista receberá o valor de RS 400,00 (quatrocentos reais) por cada plantão, para os plantões realizados de segunda a sexta-feira e de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinqüenta reais), por cada plantão, quando o plantão for realizado no sábado ou domingo, apurado mensalmente, cujo pagamento será realizado na data em que o Município efetuar o pagamento aos seus servidores, mediante declaração do Secretário Municipal de Saúde, que atestará os serviços prestados por cada plantonista.

 

§ 1º - O valor do plantão realizado pelos ocupantes dos cargos descritos no Parágrafo 2° do Art. 2° desta Lei, será de R$ 80,00 (oitenta reais).

 

§ 2º - A declaração atestando os serviços prestados, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser apresentada até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei alterada, reeditando-a se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de março de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.