LEI Nº 1.714, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIÇÃO DOS FESTEJOS RELATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer face as despesas de organização dos festejos relativos ao Dia Internacional da Mulher, que realizar-se-á no dia 09 de Março de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

GABINETE DO PRESIDENTE

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS

Material de Consumo

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de Março de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha