A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
efetuar despesas, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer
face as despesas de organização dos festejos relativos ao Dia Internacional da
Mulher, que realizar-se-á no dia 09 de Março de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
GABINETE DO PRESIDENTE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 02 de Março de 2007.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha