LEI
Nº 1.703, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROMOVER ADAPTAÇÃO A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a promover durante a execução
orçamentária do exercício de 2007, (Lei nº 1.684/2006 de 23 de novembro de 2006
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA
O EXERCÍCIO DE 2007) as adaptações e adequações que se fizerem necessária dos
Projetos e Atividades vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional, que substitui
o FUNDEF – Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério, pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização do Magistério.
§ 1º - As
alterações a serem promovidas no texto orçamentário terão caráter meramente
técnico, objetivando atualizar o orçamento municipal à nova realidade da
aplicação dos recursos da educação, permitindo uma sintonia de linguagem e o
perfeito cumprimento das prerrogativas legais.
Art. 2º Fica
alterada a denominação de FUNDEF para FUNDEB.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.