LEI Nº 1.703, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ADAPTAÇÃO A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover durante a execução orçamentária do exercício de 2007, (Lei nº 1.684/2006 de 23 de novembro de 2006 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2007) as adaptações e adequações que se fizerem necessária dos Projetos e Atividades vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional, que substitui o FUNDEF – Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

 

§ 1º - As alterações a serem promovidas no texto orçamentário terão caráter meramente técnico, objetivando atualizar o orçamento municipal à nova realidade da aplicação dos recursos da educação, permitindo uma sintonia de linguagem e o perfeito cumprimento das prerrogativas legais.

 

Art. 2º Fica alterada a denominação de FUNDEF para FUNDEB.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.