LEI Nº 1.702, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 275.755,19 (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e dezenove centavos) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

011 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

126 – TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

0023 – INFORMÁTICA

002.011.081260023 - Implantação de Centros de Inclusão Digital – Biblioteca Virtual

33.90.30.00 – Material de Consumo ................................................................R$ 47.156,87   

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................................R$ 2.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..............................R$ 6.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................................R$ 71.400,00

4.4.90.53.000 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 149.198,32                               

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do repasse financeiro proveniente do Orçamento Geral da União do Programa de Inclusão Digital, empenhado a Favor do Município de São Gabriel da Palha, conforme oficio nº 2.293/2006, 2.456/2006 e 2.457/2006 da Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 262.615,39 (duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e quinze reais e trinta e nove centavos), e de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente à saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

002.004.99.099.0999.2.023 – Reserva de Contingência......................................R$ 13.139,80

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.