LEI
Nº 1.702, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no
valor de R$ 275.755,19 (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta
e cinco reais e dezenove centavos) com o objetivo de atender despesa não
contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
011 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
126 – TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
0023 – INFORMÁTICA
002.011.081260023 - Implantação de
Centros de Inclusão Digital – Biblioteca Virtual
33.90.30.00 – Material de Consumo
................................................................R$
47.156,87
33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física ................................R$ 2.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica ..............................R$ 6.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações................................................................R$
71.400,00
4.4.90.53.000 – Equipamentos e
Material Permanente.........................................R$ 149.198,32
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do repasse financeiro proveniente do Orçamento Geral da
União do Programa de Inclusão Digital, empenhado a Favor do Município de São
Gabriel da Palha, conforme oficio nº 2.293/2006, 2.456/2006 e 2.457/2006 da
Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 262.615,39 (duzentos e sessenta e
dois mil seiscentos e quinze reais e trinta e nove centavos), e de anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente à
saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
002.004.99.099.0999.2.023 –
Reserva de Contingência......................................R$ 13.139,80
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.