LEI
Nº 1.698, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA O ART. 20 DA
LEI Nº 690/91, ALTERADA PELA LEI 1.113/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 20 da Lei nº 690/91 de 27 de agosto de
1991, alterado pela Lei nº 1.113/98 de 09 de março
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Os membros
titulares do Conselho Tutelar, perceberão mensalmente, a título de retribuição
pecuniária o valor de R$ 586,46 (quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e
seis centavos) pelas atividades exercidas durante o mandato.
§ 1º - O
membro do Conselho Tutelar que for servidor público do município de São Gabriel
da Palha, não fará jus a remuneração de que trata o “caput” deste artigo.
§ 2º - A
concessão da remuneração prevista no “caput” do presente artigo, não cria
vínculo laboral com a Administração Pública, Municipal não lhe sendo extensiva
às prerrogativas e os direitos inerentes aos servidores públicos municipais.
§ 3º - O
valor fixado será corrigido na mesma data e pelo mesmo índice aplicado na
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal.
§ 4º -
Dos valores a serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da lei o
percentual destinado ao Imposto de Renda, ao Regime Geral de Previdência Social
e demais contribuições compulsórias.”
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.