LEI Nº 1.698, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA O ART. 20 DA
LEI Nº 690/91, ALTERADA PELA LEI 1.113/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
20 da Lei nº 690/91 de 27 de agosto de
1991, alterado pela Lei
nº 1.113/98 de 09 de março de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
20 Os membros titulares do Conselho Tutelar, perceberão mensalmente, a
título de retribuição pecuniária o valor de R$ 586,46 (quinhentos e oitenta e
seis reais e quarenta e seis centavos) pelas atividades exercidas durante o
mandato.
§ 1º O membro do Conselho Tutelar que for servidor público
do município de São Gabriel da Palha, não fará jus a remuneração de que trata o
“caput” deste artigo.
§ 2º A concessão da remuneração prevista no “caput” do
presente artigo, não cria vínculo laboral com a Administração Pública,
Municipal não lhe sendo extensiva às prerrogativas e os direitos inerentes aos
servidores públicos municipais.
§ 3º O valor fixado será corrigido na mesma data e pelo
mesmo índice aplicado na revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipal.
§ 4º Dos valores a serem pagos, serão descontados e
recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao Imposto de Renda, ao
Regime Geral de Previdência Social e demais contribuições compulsórias.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.