LEI Nº 1.697, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e outorgar a respectiva escritura pública, dos lotes urbanos de propriedade do Município, situados no Bairro João Colombi, na sede municipal, registrados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 5075, livro 02, em 20/10/98, a saber:

 

QUADRA

LOTES

M

12 e 24

N

12 e 24

P

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08

Q

01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07

R

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14

S

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32

 

Art. 2º A seleção ou confirmação das famílias a serem beneficiadas será efetivada por meio de uma Comissão Especial a ser constituída pelo Executivo Municipal, sendo composta pelos seguintes membros:

 

I - um representante do Poder Executivo;

 

II - um representante do Poder Legislativo;

 

III - um representante da Igreja católica;

 

IV - um representante da Associação de Pastores Evangélicos, indicado pelo Presidente da entidade;

 

V - um representante das Lojas Maçônicas, indicado por elas;

 

Art. 3º É vedado ao beneficiário de lote doado, aliená-lo ou transferi-lo a qualquer título, pelo prazo inferior a dez anos, contados da data do título outorgado pelo Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar com o beneficiário contrato de concessão de direito real de uso até ser outorgada a escritura pública de doação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.