LEI Nº 1.697, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR LOTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
e outorgar a respectiva escritura pública, dos lotes urbanos de propriedade do
Município, situados no Bairro João Colombi, na sede municipal, registrados no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 5075, livro 02,
em 20/10/98, a saber:
QUADRA |
LOTES |
M |
12
e 24 |
N |
12
e 24 |
P |
01,
02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 |
Q |
01,
02, 03, 04, 05, 06 e 07 |
R |
01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 |
S |
01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 |
Art. 2º A seleção ou confirmação das famílias a serem
beneficiadas será efetivada por meio de uma Comissão Especial a ser constituída
pelo Executivo Municipal, sendo composta pelos seguintes membros:
I - um representante do Poder Executivo;
II - um representante do Poder Legislativo;
III - um representante da Igreja católica;
IV - um representante da Associação de Pastores
Evangélicos, indicado pelo Presidente da entidade;
V - um representante das Lojas Maçônicas, indicado
por elas;
Art. 3º É vedado ao beneficiário de lote doado, aliená-lo
ou transferi-lo a qualquer título, pelo prazo inferior a dez anos, contados da
data do título outorgado pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar com o
beneficiário contrato de concessão de direito real de uso até ser outorgada a
escritura pública de doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 21 de dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.