LEI Nº 1.695, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:       

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 - AGRICULTURA

606 – EXTENSÃO RURAL

0137 – EDUCAÇÃO DO CAMPO

002.006.20.606.0137.1.055 Apoio a Educação do Campo - Equipar a AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley.

4.0.00.00.000 – Despesas de Capital

4.4.00.00.000 – Investimentos

4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................R$ 17.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 - AGRICULTURA

606 - EXTENSÃO RURAL

0137 – EDUCAÇÃO DO CAMPO

002.006.20.606.0137.1.023 Reforma, Ampliação da AEFAB e equipar a RACEFFAES

4.0.00.00.000 – Despesas de Capital

4.4.00.00.000 – Investimentos

4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações............................................................................R$ 17.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.