LEI
Nº 1.695, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro
um crédito especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) com o
objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a
seguinte classificação orçamentária:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
606 – EXTENSÃO RURAL
0137 – EDUCAÇÃO DO CAMPO
002.006.20.606.0137.1.055 Apoio a
Educação do Campo - Equipar a AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do
Bley.
4.0.00.00.000 – Despesas de
Capital
4.4.00.00.000 – Investimentos
4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente.....................................................R$
17.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
606 - EXTENSÃO RURAL
0137 – EDUCAÇÃO DO CAMPO
002.006.20.606.0137.1.023 Reforma,
Ampliação da AEFAB e equipar a RACEFFAES
4.0.00.00.000 – Despesas de
Capital
4.4.00.00.000 – Investimentos
4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações............................................................................R$
17.000,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.