LEI Nº 1.693, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.577/2005 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.    

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Nº 1.577/2005 de 17 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.648/2006 de 14 de junho de 2006, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1º de outubro de 2005, cessando seus efeitos em 30 de janeiro de 2007.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.