LEI Nº 1.693, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1.577/2005 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei Nº 1.577/2005 de 17 de
novembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.648/2006
de 14 de junho de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e
financeiros a 1º de outubro de 2005, cessando seus efeitos em 30 de janeiro de
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.