LEI Nº 1.577, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma
gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário base ao
servidor municipal para a realização de serviços técnicos necessários à
obtenção do Pró-Selo UNICEF para o Município de São Gabriel da Palha.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma
gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do
Servidor Municipal integrante da Comissão Pró-Selo - UNICEF para a realização
de atividades necessárias a execução do Projeto que culminem com a melhoria dos
indicadores: (Redação dada pela Lei n° 1.602/2005)
PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS; ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE e GESTÃO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, indispensáveis à obtenção do Selo UNICEF. (Redação
dada pela Lei n° 1.602/2005)
PARÁGRAFO Único. Os serviços a serem executados compreendem:
I – Impacto Social;
II – Gestão de Políticas Públicas;
III – Participação Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos jurídicos e financeiros a 1º de Outubro de 2005, cessando seus
efeitos em 31 de Julho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos jurídicos e financeiros a 1º de outubro de 2005, cessando seus efeitos
em 30 de novembro de 2006. (Redação dada pela Lei n°
1.648/2006)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos jurídicos e financeiros a 1º de outubro de 2005, cessando seus efeitos
em 30 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei n° 1.693/2006)
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.