O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento corrente, a seguinte verba:
BEM ESTAR SOCIAL |
||
3.1.4.6.81 |
Reposições, restituições e
indenizações, a quantia de ................................................ |
Cr$
5.402,00 |
Art. 2º Com
os recursos da anulação acima fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir
um Crédito Especial da importância de Cr$ 5.402,00 (cinco mil quatrocentos e
dois cruzeiros), para atender as despesas com a construção de dependências
anexas ao Posto de Saúde Local, para funcionamento do Serviço de Tuberculose
deste Município, em acordo com a Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
20 de novembro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria,
na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.