LEI Nº 169, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973.

 

TRATA A ANULAÇÃO PARCIAL DE VERBA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                   Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento corrente, a seguinte verba:

 

BEM ESTAR SOCIAL

3.1.4.6.81

Reposições, restituições e indenizações, a quantia de ................................................

Cr$ 5.402,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação acima fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial da importância de Cr$ 5.402,00 (cinco mil quatrocentos e dois cruzeiros), para atender as despesas com a construção de dependências anexas ao Posto de Saúde Local, para funcionamento do Serviço de Tuberculose deste Município, em acordo com a Secretaria de Saúde do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de novembro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.