LEI Nº 1.687, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.677/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Inciso II do Art. 2º da Lei nº 1.677/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - nas contratações a que se refere o Art. 1º, serão observados os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de São Gabriel da Palha na forma seguinte:

 

a) MAPA e MAPB – R$ 395,99 (trezentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), na referência inicial ao cargo pleiteado (Habilitação: curso Normal Magistério e/ou Licenciatura incompleta);

b) MAPA e MAPB – R$ 502,14 (quinhentos e dois reais e quatorze centavos), na referência inicial ao cargo pleiteado (Habilitação: Portadores de Licenciatura Plena).

 

Parágrafo Único. Os referidos valores podem ser alterados quanto houverem reajustes salariais.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.