LEI
Nº 1.687, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº
1.677/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte lei:
Art. 1º O
Inciso II do Art. 2º da Lei nº 1.677/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“II
- nas contratações a que se refere o Art. 1º, serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de São
Gabriel da Palha na forma seguinte:
a)
MAPA e MAPB – R$ 395,99 (trezentos e noventa e cinco reais e noventa e nove
centavos), na referência inicial ao cargo pleiteado (Habilitação: curso Normal
Magistério e/ou Licenciatura incompleta);
b)
MAPA e MAPB – R$ 502,14 (quinhentos e dois reais e quatorze centavos), na
referência inicial ao cargo pleiteado (Habilitação: Portadores de Licenciatura
Plena).
Parágrafo Único. Os referidos valores podem ser alterados quanto houverem reajustes
salariais.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de Dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.