REVOGADA PELA LEI Nº 1750/2007
LEI Nº 1.685, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a remuneração do servidor para exercer as funções
inerentes ao cargo de Diretor de Previdência e Atuária do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha - ES.
Parágrafo Único. Os serviços técnicos
a serem executados pelo servidor compreendem:
I - concessão de
benefícios previdenciários de que trata a Lei Municipal nº. 1.638/2006 de 18/04/2006;
II - promoção de
reajustes dos benefícios de que trata a citada lei;
III - administração
e controle das ações administrativas do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de São Gabriel da Palha - ES;
IV - praticar os
atos inerentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos,
dependentes e pensionistas, bem como a sua exclusão;
V - acompanhamento e
controle da execução do Plano de Benefícios do SGP-PREV e do Plano de Custeio
Atuarial, bem como as respectivas reavaliações;
VI - geração e
elaboração da folha de pagamento;
VII - aprovação dos
Cálculos Atuariais;
VIII - substituição
do Diretor-Presidente nas ausências ou impedimentos temporários.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor em 1º de outubro de 2006, por um período de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por igual período ou cessado quando da nomeação de
servidor para ocupação do cargo.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Dezembro de 2006.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM
JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.