LEI Nº 1.683, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1.607/2005 DE 22/12/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentado ao Art. 18 da Lei Municipal nº 1.607 de 22/12/2005, o parágrafo 7º, com a seguinte redação:
“§ 7º - O disposto no
parágrafo 6º deste artigo só se aplicará em se tratando de cálculo das taxas
utilizando-se da testada do imóvel beneficiado pelos serviços.”
Art. 2.º O Parágrafo 1º do
Art. 186 da Lei Municipal nº 1.607 de 22/12/2005, passa a constar com a
seguinte redação:
“§ 1º - A coleta e remoção
especial de lixo ou resíduos de serviços de saúde poderão ser efetuadas pelo
Município.”
Art. 3.º Fica
acrescido ao Art. 186 da Lei Municipal 1.607 de 22/12/2005, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º - A taxa de coleta e
remoção dos resíduos de serviços de saúde será fixada por meio do Decreto
Municipal que regulamentará a cobrança dos serviços, a ser editado pelo Poder
Executivo, devendo abranger os profissionais da área de saúde, Laboratórios,
Consultórios, Clínicas, Farmácias, Drogarias, Hospitais, Casas de Saúde e
Maternidades, Unidades de Saúde e similares.”
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei alterada, promovendo as
modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha - ES, em 23 de Novembro de 2006.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
MENSAGEM ADITIVA Nº
004/2005
São Gabriel da Palha, em 28 de
novembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Considerando o envio a essa Câmara
Municipal do Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Doação de Gêneros Natalinos para
os Servidores e Funcionários Públicos Municipais”, o qual autoriza o Poder
Executivo a realizar despesas em benefícios dos servidores, vimos através desta
Mensagem Aditiva, encaminhar o Projeto de Lei anexo, para substituição, onde
fixamos o valor base para aquisição dos gêneros natalinos integrantes do prêmio
de Natal.
Contando com a compreensão de
Vossas Excelências, na aprovação da matéria em pauta, reiteramos os nossos
protestos de estima e profundo respeito.
Atenciosamente
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
PROJETO DE LEI Nº /2005
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º do
Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), objetivando a aquisição e doação de
gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais
efetivos, comissionados, contratados, estagiários e aposentados.
Art. 2º.................
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha - ES, em 29 de Novembro de 2005.
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.