LEI Nº 1.682, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM CONSERTO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com conserto do veículo MRV-5791, danificado em colisão lateral em acidente ocorrido com o veículo de propriedade do Município, placa MQX-0614, conforme Boletim de Acidente de Trânsito Nº 213/2006.

 

Art. 2º O valor das despesas para conserto do veículo a que se refere o Art. 1º não poderá ultrapassar o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 

 

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade                 009 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Função                  15 - URBANISMO

Subfunção              452 – SERVIÇOS URBANOS

Programa               0182 – LIMPEZA PÚBLICA

Projeto/Atividade 2.065 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.000          MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.39.000          OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de novembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.