LEI Nº 1.682, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM CONSERTO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
realizar despesas com conserto do veículo MRV-5791, danificado em colisão
lateral em acidente ocorrido com o veículo de propriedade do Município, placa
MQX-0614, conforme Boletim de Acidente de Trânsito Nº 213/2006.
Art. 2º
O valor das despesas para conserto do veículo a que se refere o Art. 1º não
poderá ultrapassar o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:
002
– PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade
009 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 - URBANISMO
Subfunção
452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa
0182 – LIMPEZA PÚBLICA
Projeto/Atividade
2.065 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO
3.3.90.30.000 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 23 de novembro de 2006.
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.